Eleição
Precisa justificar sua ausência na votação na eleição do CRMV-PR? Fique atento as orientações!
Dia 30 de maio, teremos eleições no CRMV-PR para definir a nova gestão 2023-2026.
O profissional que não votar deverá encaminhar justificativa de ausência ao pleito em até 10 (dez) dias úteis após a realização da eleição, ou seja, até dia 15/06/23 (primeiro turno) e até 13/07/23 (segundo turno).
A justificativa deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, competindo ao Plenário do CRMV-PR deliberar, conforme Resolução CFMV nº 1298/19, via peticionamento externo, pelo link https://sei.crmv-pr.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
Qual é o prazo para enviar a justificativa?
O prazo para o protocolo da justificativa de ausência de votação será até o 10º (décimo dia útil) seguinte ao da eleição.
Em quais casos é possível justificar o voto?
A Resolução CFMV Nº 1298/2019 determina como possíveis justificativas para a ausência de voto:
- Morte em família até segundo grau de parentesco no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
- Emergência médica que afete o profissional, cônjuge, pais ou filhos;
- Privação de liberdade;
- Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV-PR ou de residência do profissional;
- Convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
- Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio da correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
- Acidente grave afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos.
Lembrando que as justificativas estão sujeitas a análise do Plenário do CRMV-PR, podendo ser deferidas ou não.